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Executivo I 1 1 Artigo 4º - Vetado. Artigo 5º - As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes: I - advertência; II - multa de até 1. Abrir
Executivo I 1 1 048,59 (vinte e três mil, e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.896,27 (vinte e um mil, e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos); III - Secretários de Estado: R$ 20. Abrir